NOTÍCIAS


Prezados criadores e mantenedores, o IBAMA publicou a IN 18 que trata das aves exóticas. Com intuito de orientação, seguem abaixo alguns passos que devem ser cumpridos pelos criadores e mantenedores para cadastro e regularização dos pássaros.
» Não é obrigatório a filiação em federação, clube ou associações, mesmo que o criador seja filiado deverá se cadastrar no IBAMA;
» As anilhas para registro poderão ser adquiridas diretamente do fabricante: Anilhas Capri.



SIGA OS PASSOS ABAIXO:
1) Os criadores devem anilhar todas as aves sendo que:
» As aves adultas sem anilhas, deverão ser anilhas com anilha aberta;
» Os filhotes que nascerem no criatório, devem ser anilhados com anilha fechada;
Anilhas Fechadas devem conter: Sigla do criador com no mínimo 3 letras, numero do CTF - Cadastro Técnico Federal (caso já tenha, pois será obrigatório apenas a partir de novembro de 2012), EstadoDiâmetroAno e Numeração sequencial com gravação de fundo em linha oNome da fabrica (CAPRI) e EXOTICO

SAIU A NOVA IN 10

Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto de regulamentação; 8-
Eleita a representante Raquel Breda dos Santos para compor a Comissão
Eleitoral 2011; 9 - Apresentadas informações sobre o PPA
2012-2015 e PLOA FNMA 2012.
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente


INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-
10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de
2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de
2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do
Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente,
em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; considerando o disposto na Lei nº
5.197, de 03 de janeiro de 1967; considerando a Lei nº 9.605 de 12
de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008;
considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 394 de 06 de
novembro de 2007 que estabelece os critérios a serem considerados
na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização
poderá ser permitida como animais de estimação; Considerando
o que consta dos Processos nº 02001.001183/96-30, nº
02001.00.1688/2010-41, nº 2001.002162/2006-00 e n°
02001.011401/2009-57 - IBAMA/MMA.; Considerando o art. 225, §
1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna
deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais à crueldade; RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira
será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas
relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção,
treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição,
guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
§ 1º Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO e em
cada Superintendência, Gerência Executiva, Escritórios Regionais e
Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no
mínimo, 1 (um) Suplente,designados pelo Diretor, Superintendente ou
Gerente Executivo respectivo, por meio de Ordem de Serviço, para
responder pela matéria objeto desta Instrução Normativa.
§ 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes
de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos
órgãos estaduais de meio ambiente, mediante instrumento legal específico,
sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as
atividades de fiscalização.
§ 3º As hipóteses de delegação de competências de que trata
o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de
meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas
pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a
emissão de normas.
§ 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA
em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das
atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte
e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre
brasileira.
Art. 2º - Para o manejo referido no artigo anterior, deverão
ser cadastrados no IBAMA as seguintes categorias, de conformidade
com os objetivos da manutenção, se ornitofílica ou comercialização:
1.CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA
SILVESTRE NATIVA: Pessoa física que mantém em cativeiro,
sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da
Ordem Passeriformes, descritos nos Anexos I e II desta Instrução
Normativa;
2.CRIADOR COMERCIAL DE PASSERIFORMES DA
FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa física ou jurídica que mantém
e reproduz, com finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves
nativas da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução
Normativa.
COMPRADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE
NATIVA: Pessoa física que mantém indivíduos de Passeriformes
da espécie silvestre nativa do anexo I, adquiridos de criador
comercial, sem finalidade de reprodução ou comercial;
CAPÍTULO II - DO CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES
DA FAUNA SILVESTRE NATIVA
Art. 3º - A autorização para Criação Amadora Passeriformes
tem validade anual, sempre no período de 01 de agosto a 31 de julho,
devendo ser requerida nova licença 30 (trinta) dias antes da data de
vencimento.
Art. 4º - A solicitação de inclusão na categoria de Criador
Amador de Passeriformes somente poderá ser feita por maiores de
dezoito anos e deverá ser realizada pela internet, através da página de
Serviços On-Line do IBAMA no endereço www.ibama.gov.br.
§1° O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes
não poderá ter sido considerado culpado, em processo
administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda
esteja cumprindo, nos termos do inciso X do Artigo 3° do Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008 ou no inciso XI do Artigo 72 da Lei
9.605/1998. § 2º Para homologação do cadastro e liberação da Autorização
para Criação Amadora de Passeriformes, o interessado deverá,
após realizar a solicitação descrita no caput, apresentar ao Órgão
Federal de sua jurisdição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência expedido nos últimos 60
dias;
§3° Caso os documentos sejam entregues pessoalmente no
IBAMA, fica dispensada a autenticação das cópias mediante a apresentação
dos documentos originais, que serão autenticados pelo servidor
responsável.
§4º A Autorização para Criação Amadora de Passeriformes
será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
§5º Somente após a obtenção da Autorização, o Criador
Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de
outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados;
§6º Sempre que os dados cadastrais forem alterados, principalmente
o endereço do estabelecimento, o Criador de Passeriformes
deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema no prazo de
07 (sete) dias e encaminhar ao IBAMA, dentro no prazo de 30 dias,
os documentos listados nos incisos I a III do § 2º para homologação
dos novos dados.
§ 7º O não cumprimento no disposto no § 6º caracteriza
empecilho à fiscalização, nos termos do artigo 77 do Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008, sujeitando o criador às sanções
correspondentes.
Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de
100 (cem) aves por criador amador até a publicação da lista de
espécies nativas autorizadas para criação e comercialização para animal
de estimação conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de
06 de novembro de 2007 e a adequação do sistema informatizado de
gestão da criação de Passeriformes (SisPass).
§1º Os criadores amadores com plantel acima de 100 (cem)
aves que não tenham interesse na mudança de categoria para criador
comercial nem queiram se desfazer de seu plantel excedente poderão
permanecer como criador amador, ficando vedada a transferência de
entrada no plantel e a reprodução das aves.
§2º Os criadores amadores que desejarem se tornar criadores
comerciais de passeriformes deverão seguir o previsto nesta norma
para alteração de categoria;
§ 3º os criadores amadores que iniciarem o processo para se
tornar criador comercial não terão tamanho do plantel restrito, contudo
os limites de reprodução e transferência deverão obedecer o
previsto para categoria de criador amador até a finalização do processo
de alteração de categoria;
§4º Caso o criador deseje transferir aves de espécies do
anexo II para a adequação do plantel, o pedido de transferência das
aves deverá ser protocolado no IBAMA;
§ 5º Nos casos em que o tamanho do plantel supere o
máximo estipulado para o criador amador em razão da presença de
aves com anilhas de federação, clube ou associação; estas deverão
permanecer no plantel sendo que o criador indicará aquelas que não
serão utilizadas para reprodução;
§ 6º As aves indicadas no § 5º não serão consideradas na
contabilização do limite do plantel, bem como as aves de anilhas
abertas;
§7º Fica o criador amador com o plantel acima de 100 (cem)
aves obrigado a apresentar ao IBAMA, sempre que renovar a Autorização,
laudo de Médico Veterinário atestando a saúde e as condições
sanitárias do plantel ou apresentar anotação de responsabilidade
técnica emitida pelo médico veterinário responsável.
§ 8º Se o criador amador for sócio de Clube de Criadores de
Passeriformes, o serviço definido no § 7º poderá ser prestado por
profissional contratado pelo Clube; verificando-se a compatibilidade
entre as atividades desenvolvidas e as respectivas anotações de responsabilidade
técnica.
§ 9º Após a publicação da lista citada no caput e adequação
do sistema ficará instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 30
aves por criador amador de Passeriformes.
I - os criadores que possuírem número de aves superior ao
estipulado no § 1º terão prazo de 12 meses para adequação do plantel;
II - após 60 dias do previsto no § 1º fica proibida a reprodução
e transferência de entrada de novos espécimes durante a
adequação do plantel;
III - as aves nascidas após este período não poderão ser
incluídas no plantel do criador, e a sua entrega voluntária ao Ibama
afasta as sanções previstas no Artigo 24 do Decreto 6.514/2008;
IV - os criadores que não cumprirem o prazo previsto terão
sua autorização suspensa automaticamente sem prejuízo das demais
sanções previstas.
§ 10 O criador amador que permanecer sem aves em seu
plantel no período superior a 30 dias será notificado por meio do
SisPass e terá sua licença cancelada dez dias após o recebimento da
notificação, caso permaneça sem aves em seu plantel.
Art. 6º - Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes
manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(
s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre
que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador
de passeriformes.
§1º O registro de criador amador é individual, proibida a
duplicidade de registro de plantel em nome de um mesmo interessado;
§2º Somente será permitido um único Criador Amador de
Passeriformes por residência, bem como um único criadouro amador
de passeriformes por CPF; §3º Os criadores amadores em situação diversa ao estabelecido
nesse artigo terão 60 (sessenta) dias a partir da publicação
dessa IN para se adequarem.
§4º Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem que tenha
havido a adequação, o criador amador será suspenso, sendo vetados a
reprodução, transferência e transporte das aves, até a regularização da
situação perante o IBAMA, sem prejuízo às demais sanções aplicáveis
nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º - É proibida, sob pena de cassação da autorização do
interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e
penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer
transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e
anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico
dos indivíduos ou anilhas de seu plantel.
§1º - É proibida a manutenção de pássaros em estabelecimentos
comerciais;
§2º - É proibida a manutenção de pássaros em condições que
os sujeitem a ambiente insalubre, danos físicos, maus-tratos ou a
situações de elevado estresse.
§3º - É permitida a manutenção de passeriformes devidamente
registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados,
desde que não caracterize exposição à venda ou torneio;
§ 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior as aves
deverão ser mantidas em gaiolas visivelmente identificadas com o
código da anilha da ave e o número de cadastro do criador no
IBAMA, sendo acompanhadas pelo criador munido de documento de
identidade e da respectiva Relação de Passeriformes.
Art. 8º - Os exemplares do plantel do criador amador de
passeriformes podem ser oriundos:
I - de criatório comercial, devidamente autorizado pelo IBAMA
e sem impedimento perante o Órgão no instante de sua venda,
devendo o pássaro estar acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
II - de criador amador de passeriformes, devidamente autorizado
pelo IBAMA e sem impedimento perante o Órgão no instante
de sua transferência;
III - de cessão efetuada pelo Órgão Ambiental competente,
devendo o pássaro estar acompanhado do respectivo Termo.
Art. 9º - Fica permitida a reprodução das aves do plantel do
criador amador na quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) filhotes
por ano, respeitando o número máximo de 100 (cem) indivíduos por
criador até a publicação da lista de espécies nativas autorizadas para
criação e comercialização para animal de estimação, conforme previsto
na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro de 2007 e a
adequação do sistema informatizado de gestão da criação de Passeriformes
(SisPass).
§ 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação
do sistema ficará instituído o máximo de 10 (dez) filhotes por ano,
respeitando o limite de 30 (trinta) indivíduos por criador;
§2º Os criadores amadores de passeriformes só poderão reproduzir
as aves de seu plantel pertencentes às espécies listadas no
Anexo I da presente Instrução Normativa.
§3º O criador poderá solicitar um número de anilhas superior
ao estipulado mediante processo próprio com comprovação em vistoria,
por temporada reprodutiva, de reprodução acima do limite descrito
no caput, respeitando-se o limite do plantel.
Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar
e receber até 35 (trinta e cinco) transferências de pássaros por período
anual de autorização até a publicação da lista de espécies nativas
autorizadas para criação e comercialização para animal de estimação
conforme previsto na Resolução Conama nº 394 de 06 de novembro
de 2007 e a adequação do sistema informatizado de gestão da criação
de Passeriformes (SisPass).
§ 1º Após a publicação da lista citada no caput e adequação
do sistema ficará instituído, por criador amador de Passeriformes, o
máximo de 15 transferências de pássaros por período anual de autorização.
§ 2º A transferência de pássaro nascido em Criadouro Amador
poderá ser realizada apenas para outro Criador Amador, precedido
de operação pelo SisPass;
§ 3º O criador amador poderá, mediante autorização do Ibama
e dentro de seu limite de transferência, transferir aves para criadores
comerciais com a finalidade de formação de matrizes, ficando
as aves indisponíveis para qualquer tipo de alienação;
§ 4º Os criadores amadores de passeriformes só poderão
transferir aves pertencentes às espécies listadas no Anexo I da presente
Instrução Normativa.
§ 5º O período mínimo entre transferências de um mesmo
espécime é de 90 (noventa) dias.
Art. 11 - Toda ave adquirida de criador comercial, a partir da
publicação desta Instrução Normativa, deverá ser registrada obrigatoriamente
no SisPass, devendo conter o nome, CPF e endereço do
comprador.
§1º As aves de mesma espécie de espécies listadas no plantel,
obrigatoriamente comporão o plantel do criador amador;
§ 2º As aves de espécies distintas daquelas existentes no
plantel do criador amador somente comporão o plantel se utilizadas
para reprodução;
§ 3º O Criador Amador de Passeriformes poderá repassar o
pássaro de origem comercial, desde que acompanhado da nota fiscal
devidamente endossada.
Art. 12 - O Criador Amador não pode requerer anilhas nem
reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no Sis-
Pass.
Parágrafo único: O previsto no caput aplica-se inclusive para
os criadores que tiveram seu cadastro cancelado e solicitaram novo
cadastro na mesma atividade.
BAIXE A NOVA IN15 COMPLETA


Presidente do IBAMA não assinou IN!
16/09/2011 13:28
Prezados,
Mensagem no Celular recebida, agora há pouco,  do Deputado Valdir Colatto :

“Presidente do IBAMA não assinou IN! Solicitei não assinar antes leitura da classe passarinheira!”
  
Sucesso e abraços
Aloísio Pacini Tostes

Prezados,
Ficamos sabendo que o IBAMA está para assinar uma nova IN para alterar a IN15. Coincide com o que estamos esperando ansiosamente. Estamos a quase um mês aguardando para sermos chamados, conforme o combinado. Isto para ter ciência do descrito e dar o nosso parecer sobre o seu teor. No entanto, fomos também informados que ela poderá sair sem que tenhamos tomado conhecimento do texto. Se isso acontecer, é preciso ficar claro que seja qual for a intenção não estamos de acordo com este procedimento. Já reclamamos veementemente com os deputados da Bancada Eco-Passarinheiro sobre essa questão. Em suma, nossas lideranças precisam ler e dar o endosso, mesmo que a IN não atenda a todos os nossos anseios mas que esteja de acordo com o que foi fechado e preserve os legítimos interesses de nossa classe, em especial dos pequenos criadores. Sucesso e abraços
Aloísio Pacini Tostes
COBRAP

13/09/11
Segue conforme a mim enviada:

Prezados Deputados,

O texto da nova IN que alterará a famigerada IN15 está
pronto e na mão do novo Diretor de Fauna do IBAMA, o Dr. Reginaldo.
Ele informou que amanhã a tarde entregará do Dr. Curt já em condições
de ser assinada. É imperativo que os nobres deputados atuem com
firmeza para conhecer o teor do documento porque se correria o risco
de ela ser assinada sem o nosso conhecimento. Bom lembrar que da
última vez quando da assinatura da IN15 ocorreu do mesmo jeito, não
deixaram que lêssemos o texto para apresentá-lo de afogadilho, dizendo
na ocasião que havíamos aprovado.
Aí, estamos tendo desde aquela época, dez/10 que
aturar todo tipo de crítica que prejudica muito a nossa imagem junto
ao setor de forma injusta. Não podemos deixar que isso aconteça de
novo e de jeito algum. Rogo aos nobres deputados que ajam de forma
urgente e decisiva para que sejamos respeitados e que os acordos
feitos (audiência pública e inúmeras reuniões) sejam cumpridos. Muito
grato pela atenção dispensada.

Atenciosamente

Aloísio Pacini Tostes

Presidente da COBRAP


ALTERAÇÕES NA IN 15

A IN15 vai ser substituída;

Total de Pássaros por Criador Amadorista: 100 pássaros
Total de Anilhas e Transferências: 35 Anilhas (se o criador tiver sucesso comprovando todos nascimentos poderá pedir mais quinze)
Total de Transferências: 35 pássaros
Total de Espécies: 60 (Podendo o fazer requerimento ao IBAMA para inclusão de uma Nova Especie , se o criador já tiver em sua listagem e quiser reproduzir).
Poderá ter mais de 1 criador amador no mesmo endereço, porém os pássaros deverão estar em local separado.

Nota fiscal em poder de expositor em torneio será liberada e, amanhã será resolvido a questão da participação com nota fiscal própria, ou seja, o próprio criador participar com seu próprio pássaro.

Anilhas invioláveis.

Caixa isolamento acústica está proibido, mas se houver uma documentação científica provando que o pássaro nada sofre com este confinamento, poderá ser reconsiderada esta posição.

Cada pássaro deverá permanecer pelo menos 30 dias na relação, somente depois deste prazo poderá ser transferido e assim sucessivamente (sem limitação).


As gaiolas deverão ser de tamanho adequado para o pássaros, em caso de gaiolas muito pequenas só será Autorizado para transporte.

Não será permitido levar os pássaros em seus ambientes natural ( mata..brejos…) Isso inclui principalmente a atividade de Curio para presa, que na Nova IN será prática ilegal.
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Ibama

revogará IN 15 dos pássaros silvestres

Após pressão da bancada
Eco-Passarinheira e entidades, Ibama anunciou hoje a revogação da IN 15
dos pássaros silvestres

Santa Catarina 18/8/2011 – A bancada Eco-Passarinheira do Congresso
Nacional, reunida hoje (18/8) pela manhã na sede do Ibama em Brasília
com o presidente Curt Trennepohl fez acordo com a presidência do
Instituto para revogação da Instrução da Normativa – IN 15 – que trata
da questão dos pássaros silvestres no Brasil e avanços para o
encaminhamento da liberação de anilhas.

Dirigentes de associações, federações e confederações permanecem
reunidos durante todo o dia na sede do Ibama junto com fiscais e a
equipe técnica do Instituto e representantes do Ministério do Meio
Ambiente para definir pendências e alinhavar a nova instrução normativa.

Pela manhã, participaram os parlamentares Valdir Colatto (PMDB/SC), Gean
Loureiro (PMDB/SC), Otávio Leite (PSDB/RJ) e Nelson Marquezelli
(PTB/SP), o presidente do Ibama Curt Trennepohl, o secretário da
Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio
Ferreira de Souza Dias, além de lideranças nacionais passeriforme.

Colatto solicitou que essa não fosse somente mais uma reunião e que os
acordos firmados fossem cumpridos. “Viemos de uma sucessão de reuniões
sem êxito com o Ibama e isso tem deixado o setor passarinheiro a mercê
de abusos de autoridade por parte dos órgãos oficiais. O momento é de
equilíbrio e de consenso para uma nova norma”, ponderou, ressaltando
também que o trabalho conjunto permitirá criar estratégias para evitar o
contrabando de pássaros no país.

 A IN 15, hoje em vigor, assinada em 22/12/2010, permite a criação de 30
aves por criador amador, 10 transferências e 10 anilhas por ano. Um dos
pontos da nova proposta é de ampliar para 60 aves por criador, 15
transferências e 20 anilhas por ano.

O presidente da Confederação Brasileira de Criadores de Pássaros
(Cobrap) Aloísio Tostes, informou que são 500 mil criadores de pássaros
silvestres no Brasil e a atividade movimenta R$ 2,7 bilhões por ano,
gerando mais de 125 mil empregos e com sério compromisso com a
conservação das especies.

 Ao fim da reunião, será apresentado os principais pontos acordados entre
as partes.

Fotos – Reunião na sede do Ibama

Créditos: Divulgação

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Valdir
Colatto (PMDB/SC)

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Pronunciamento do Deputado Valdir Colatto na Câmara dos Deputados em reunião do dia 09/08/2011 a respeito da IN 15
 Reunião na Câmara: Deputados, Criadores e Ibama
A Comissão de Agricultura realizou na tarde desta terça-feira (9) audiência pública para debater a instrução normativa do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que regulamenta criação de pássaros silvestres. A audiência foi solicitada pelos deputados membros da Bancada Eco Passarinheiro a pedido da categoria que desenvolve a atividade. Na oportunidade, os criadores enumeraram uma série de fatores que dificultam a continuidade do desenvolvimento do setor. Destacaram que a principal delas é a falta de dialogo entre o IBAMA e a categoria. Esse distanciamento gerou uma série de equívocos como a publicação de normas inadequadas como a Instrução Normativa N° 15. O coordenador da Bancada Eco Passarinheiro, deputado Nelson Marquezelli, destacou que as normas que regulamentam o setor devem ser discutidas em conjunto com a categoria. O parlamentar afirmou ainda que é preciso finalizar os debates em torno do assunto porque a cada dia que se passa a situação fica mais agravante, pois a temporada de criação está se iniciando e o problema das anilhas tem que ser solucionado. O presidente da Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos (COBRAP), Aloísio Tostes, lembrou que o setor quer um regramento justo e que não gere dificuldades adicionais para os criadores exercerem suas atividades. Enfatizou que o setor movimenta R$ 2,7 bilhões por ano gerando mais de 125 mil empregos. Que a atividade representa 0,07% do Produto Interno Bruto (PIB) e também tem um compromisso ambiental com a conservação das espécies. O presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, informou que irá reunir a equipe técnica juntamente com o departamento jurídico para até o dia 18 deste mês dar um posicionamento referente a suspensão dos efeitos da IN 15. A atual Instrução tem provocado inúmeros prejuízos ao desenvolvimento da atividade. Atendendo as reivindicações o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Ferreira de Souza Dias, sugeriu que na quinta-feira (18) da próxima semana um grupo de trabalho formado por membros do IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e os criadores iniciem as discussões para a elaboração de uma nova norma que atenda todas as partes, mas que seja um instrumento para a conservação da biodiversidade.
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CONFIRMADA A AUDIÊNCIA PARA A ALTERAÇÃO DA IN 15


EM 9/8/2011 às 15h

De: Nelson Marquezelli

[mailto:assessoriamarquezelli@gmail.com]

Enviada em: terça-feira, 2 de agosto de 2011 10:10

Assunto: audiência comissão de agricultura

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO DESENV. RURAL

54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 9/8/2011 às 15h - C O N F I R M A D A

Anexo II, Plenário 06

Temas:

\\ Mudanças na Instrução Normativa nº 15, de 22 de dezembro de 2010, do IBAMA\\ ;

\\ Edição da Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011, do IBAMA\\ ; e \\ Parques Nacionais criados de 1988 até 2011\\ .

Convidados:

Dra. IZABELA MÔNICA TEIXEIRA - Ministra de Estado do Meio Ambiente;

Dr. CURT TRENNEPOHL - Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Dr. DANIEL GIANLUPPI - Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER;

Autores dos Requerimentos nºs:

69/11 - Deputados Luis Carlos Heinze - PP/RS,

Neri Geller - PP/MT e

Valdir colatto - PMDB/SC;

74/11 - Deputado Moreira Mendes - PPS/RO; e

75/11 - Deputado Moacir Micheletto - PMDB/PR.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU de 23/12/2010 (nº 245, Seção 1, pág. 153)

- Instrução Normativa IBAMA N° 4, de 13 de abril de 2011 - DOU de 14/04/2011 (nº 72, Seção 1, pág. 100)

Atenciosamente,

Priscila - Assessora do Deputado Nelson Marquezelli
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Ofício do Dep Marquezelli ao IBAMA

Brasília DF , 02 de agosto de 2011

PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

Brasília – DISTRITO FEDERAL

A especial atenção do Dr. Curt Trennepolh

Referência - INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 15 – Processo n. 02001.008040/2010-03

Solicito o obséquio dessa presidência no sentido de nos fornecer cópia completa (todas as folhas) do processo em tela e que diz respeito a eventuais alterações na Instrução Normativa 15, no estágio em que se encontra até a presente data.

Agradeceria presteza no atendimento ao pedido em face da premência do tempo que temos para apreciação do conteúdo dos documentos.

Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de estima e consideração.

Atenciosamente

Deputado Nelson Marquezelli
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO DESENV. RURAL

54ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 9/8/2011 ÀS 15H - C O N F I R M A D A

ANEXO II, PLENÁRIO 06

TEMAS:

"MUDANÇAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, DO IBAMA";

"EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011, DO IBAMA"; E

"PARQUES NACIONAIS CRIADOS DE 1988 ATÉ 2011".

CONVIDADOS:

DRA. IZABELA MÔNICA TEIXEIRA - MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE;

DR. CURT TRENNEPOHL - PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA;

DR. DANIEL GIANLUPPI - DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DE RORAIMA - IDEFER;

AUTORES DOS REQUERIMENTOS NºS:

69/11 - DEPUTADOS LUIS CARLOS HEINZE - PP/RS, NERI GELLER - PP/MT E VALDIR COLATTO - PMDB/SC;

74/11 - DEPUTADO MOREIRA MENDES - PPS/RO; E

75/11 - DEPUTADO MOACIR MICHELETTO - PMDB/PR.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 23/12/2010 (Nº 245, SEÇÃO 1, PÁG. 153)

- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011 - DOU DE 14/04/2011 (Nº 72, SEÇÃO 1, PÁG. 100)

ATENCIOSAMENTE,

PRISCILA - ASSESSORA DO DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI
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AUDIÊNCIA PÚBLICA

TER, 02 DE AGOSTO DE 2011 20:11

ESCRITO POR JONAS LIMA

A COMISSÃO DA AGRICULTURA REALIZARÁ

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PRÓXIMO DIA 9 DE AGOSTO PARA DEBATER AS ALTERAÇÕES

NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15 (IN 15), PUBLICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE

2010. A AUDIÊNCIA FOI APROVADA POR UNANIMIDADE PELOS PARLAMENTARES

PRESENTES NA AUDIÊNCIA DO DIA 6 DE JULHO ATRAVÉS DO REQUERIMENTO N°

69/11 DE AUTORIA DE DEPUTADO LUIZ CARLOS HEINZE E OUTROS DEPUTADOS

MEMBROS DA BANCADA ECO PASSARINHEIRO. PARA PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES

FORAM CONVIDADOS A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, IZABELLA TEIXEIRA, E O

PRESIDENTE DO IBAMA, CURT TRENNEPOHL, ALÉM DOS PRESIDENTES DE CLUBES E

FEDERAÇÕES DE TODO O PAÍS
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AMBIENTE
PEDRO MARTINELLI
A produção de animais em cativeiro pode ajudar a preservação de espécies ameaçada de extinção, como a onça-pintada: salvação
Países do Hemisfério Norte superam o Brasil na produção de animais da fauna brasileira
PARA IMPORTAÇÃO
Parece uma Amazônia
Países do Hemisfério Norte superam o Brasil na produção de animais da fauna brasileira
- A A +
Marcelo Bortoloti
Revista Veja - 05/09/2007
Qual é o habitat de jibóias, papagaios e sagüis? As selvas de clima tropical das Américas do Sul e Central seria a resposta mais correta. Esses bichos, no entanto, estão se tornando habitantes da Europa, sendo cada vez mais comum encontrá-los na Inglaterra, na Holanda e na Alemanha.
Nas últimas décadas, os países do Hemisfério Norte transformaram-se em grandes criadores legais de animais de espécies originárias de locais como a Amazônia e o Pantanal. A lista inclui também as araras, os iguanas e os periquitos. O que impressiona é que a reprodução em cativeiro dessas espécies naqueles países já é maior do que no Brasil.
A Inglaterra, com temperatura média de 5 graus nos meses de inverno, produz e exporta legalmente quase dez vezes mais sagüis do que o Brasil. A Holanda tornou-se a terra dos papagaios, e de lá saem legalmente vinte vezes mais desses bichos do que do Brasil.
Os animais da fauna brasileira engordam o mercado mundial de pets, que movimenta 56 bilhões de dólares por ano - mas quem lucra com isso são os criadores europeus e americanos.
O que está por trás do desenvolvimento dessas criações é um avanço tecnológico notável. Foi possível produzir animais exóticos em larga escala no Hemisfério Norte após anos de estudos sobre como esses bichos se alimentam, se reproduzem e quais a temperatura e o tamanho ideal de viveiro para cada espécie.
 
DIVULGAÇÃO
A arara-vermelha: um dos animais produzidos em larga escala na Europa
No caso de araras e papagaios, uma das principais revoluções foi a produção em laboratório de um tipo de secreção normalmente expelida pelas aves adultas, que serve de alimento aos filhotes nos primeiros quatro dias de vida.
Com isso, além de se fazer a incubação artificial, tornou-se possível alimentar os filhotes artificialmente. Os cativeiros hoje são gerenciados por computador e têm aparelhos como raio X e ultra-som para acompanhar a gestação. Isso tudo permitiu um ganho de escala que ajudou a reduzir os preços.
Nos últimos dez anos, os criadores profissionais começaram a oferecer espécies legalizadas a preços competitivos, mais saudáveis e mais dóceis do que as que são encontradas livres na natureza.
Hoje, enquanto no Brasil uma jibóia custa 900 reais no mercado legal, lá fora o mesmo bicho é vendido pelo equivalente a 60 reais. Um iguana legalizado custa 1.200 reais no Brasil, enquanto nos Estados Unidos o preço é de aproximadamente 80 reais.
O mercado de aves de companhia cresceu muito na Europa, hoje um grande produtor. Os grandes criatórios estão na Holanda, na Alemanha e na Áustria. "É mais fácil arrumar um papagaio ou uma arara aqui na Europa do que mandá-los vir do Brasil", disse a VEJA Pedro Oliveira, criador de aves tropicais na cidade do Porto, em Portugal.
 
DIVULGAÇÃO
Papagaio-verdadeiro: é mais fácil achar alguns bichos do Brasil em lojas da Europa e dos EUA sem cair na mão de traficantes
Não são apenas os produtores que lucram com esse mercado. Há uma indústria de acessórios que permite a qualquer morador da Suécia, por exemplo, criar uma arara ou um papagaio como se estivesse em plena Amazônia.
No caso das aves, existem gaiolas climatizadas e uma série de vitaminas, substratos e rações compatíveis com o padrão alimentar de cada espécie. Para os répteis, é possível comprar ambientes artificiais com pedras aquecidas e plataformas vibratórias para dar a impressão de que a comida está andando.
Lojas especializadas vendem camundongos para alimentar cobras, além de grilos, baratas e larvas de besouro para as aves. A Fluker's Crickets Farm, nos Estados Unidos, comercializa em média 20 milhões de grilos vivos por mês e faz entregas até pelo correio.
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DEP. FEDERAL NELSON MARQUEZELLI COORDENADOR DA BANCADA PASSARINHEIRO 
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Bancada Eco Passarinheiros Convida a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl para ir ao Cogresso.

Fonte
SOB ( SOÇIEDADE ORNITOLOGICA DA BAHIA )
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E-MAIL ENVIADO PARA REDE GLOBO DE TV‏
Por
Gilberto M N


A Rede Globo de TV
Por favor, ajudem a colocar “Ordem nesse IBAMA” o que vem ocorrendo lá desde 2009 é uma vergonha, isso já virou caso de POLICIA.
Como já é do conhecimento da maioria das autoridades brasileiras, o IBAMA deve mais de 470.000 (quatrocentos e setenta mil) anilhas vendidas desde 2009 aos Criadores Amadores de Pássaros Silvestres e não fornecidas até a presente data o prazo de entrega dado pelo IBAMA era de 25 dias. O Número de Anilhas VENDIDAS e NÃO FORNECIDAS é maior que o efetivo do Exército, Marinha e Aeronáutica juntos. Isto também é CRIME AMBIENTAL (e o maior já cometido no mundo por um órgão que deveria defender a Natureza), pois impede o nascimento legal desses Pássaros. Sendo que servidores do SISPASS/IBAMA ao serem consultados recomendam que os filhotes sejam mortos ou entregues ao IBAMA (para morrem nas CETAS, sem trato adequado) ou então o criador estará cometendo crimes contra as IN’s do IBAMA, sujeito a multas, cancelamento da licença e etc.
CRIMES COMETIDOS PELO IBAMA:Crime de Estelionato Coletivo, Improbidade Administrativa, Crime de Responsabilidade, Apropriação Indébita, Mal Versação do Dinheiro Público, Abuso de Poder, Crime Contra o Código de Defesa do Consumidor, Danos Morais e Matérias, Crime de Lesa Pátria, pois os pássaros são riquezas do nosso Brasil, Crime de Omissão e Conivência cometido por todos os Presidentes anteriores do IBAMA e Ministros do MMA, referente ao período mencionado, Crimes de Favorecimento, Crime de Propaganda Enganosa, no momento que não seguiram o que estabelecia a IN 01/03 que era divulgado na Internet, Crime de desrespeito as IN’s do próprio IBAMA, Crime de Não Cumprimento das Normas que Regem a Conduta dos Servidores Públicos Federais e Ocupantes de Cargo de Confiança, Crime Ambiental Hediondo impedindo a reprodução e nascimento dos pássaros e outros crimes mais.
Além de estarem jogando na Lama o nome dessa Importante Autarquia Federal chamada IBAMA, do MMA e do próprio Governo da Presidenta Dilma, embora isso venha ainda do governo Lula, pois deveriam dar o exemplo no cumprimento da Lei.
Com o publicação da IN 15, em que a Direção do IBAMA na época MENTIROSAMENTE, informou no Site dessa Autarquia que foi feita de comum acordo com os representantes dos Criadores e com os Líderes da Bancada Eco Passarinheira, Iludindo tanto os Representantes dos Criadores (SR. ALOISIO TOSTES, SR. VILMAR dentre outros) como também os Deputados Federais da referida Bancada, usando foto e argumento falso pois o que foi efetivamente assinado não representava o que ficou acertado nas reuniões com o Presidente da COBRAP, FEOSP, e outros e mais a Bancada Eco Passarinheira, caracterizando além da má fé da Autoridade Máxima dessa Autarquia, uma demonstração de que a cúpula do IBAMA, está carente de seriedade e de pessoas com palavra de caráter e de honradez. Utilizaram essas pessoas que na boa fé, assinaram um documento que não foi lido como deveria ter sido feito antes, espertamente para poderem depois sem o menor pudor poder dizer cinicamente que foi aprovado com o de acordo de todos, para ter um respaldo falso e mentiroso. Tanto que hoje essas mesmas pessoas e a Bancada Eco Passarinheira, que assinaram o tal documento da IN 15 tentam com o novo Presidente do IBAMA , mudanças nessa IN 15.
Com essa IN 15 de 23/12/2010 em vigor a situação dos criadores amadores e da nossa Ave Fauna piorou muito mais.
O IBAMA esta necessitando de um grande choque de ordem e de honestidade, diariamente aparecem nos noticiários denuncias de fiscais sendo pegos em crime de corrupção.
Todos os crimes acima apontados é OBRIGAÇÃO DO PRESIDENTE DO IBAMA, QUE APARENTA SER UMA PESSOA SÉRIA, HONESTA E DE PALAVRA, DE APURAR ATRAVÉS DE INQUERITO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS, ASEGURANDO O DIREITO DE DEFESA E SE FOR O CASO PUNIR OS CAUSADORES POR TODOS OS CRIMES APONTADOS E QUE ESTÃO JOGANDO NA LAMA O NOME DESSA AUTARQUIA JUNTAMENTE COM O DO PRÓPRIO MMA, SE O PRESIDENTE DO IBAMA NÃO FIZER NADA, AÍ CABE AO MMA ALÉM DE PUNILO AFASTÁ-LO DO CARGO (devendo ser ocupado ESSE CARGO por uma pessoa integra e conhecedora do assunto ou que saiba se cercar de gente que conheça com profundidade os assuntos ali tratados), E APURAR E PUNIR TODOS OS RESPONSÁVEIS, pois caso contrário esse MMA estará sendo CONIVENTE com tudo isso e estará também prejudicando a imagem do nosso Governo Federal (governo do povo)!
Nós Criadores de Pássaros Silvestres estamos Chegando ao nosso limite de paciência com tanta IRREGULARIDADE cometida pelo IBAMA, que deveria dar o exemplo para ter MORAL de cobrar qualquer coisa dos outros.
Senhores me desculpe se tiver sido desagradável mais estamos sofrendo desde 2009 até hoje, sendo que a próxima temporada de reprodução esta se aproximando, caso não haja uma ação rápida estará também comprometida e mais milhares de pássaros deixarão de nascer por culpa desse IBAMA/MMA.
O IBAMA tem a obrigação MORAL de fornecer todas as anilhas pagas e não fornecidas
aos criadores amadores de pássaros silvestres devidamente legalizados.
Acreditando estar cumprindo com o meu dever de cidadão e de ex-servidor Público Federal, e de estar ajudando a preservação da Ave Fauna Brasileira e a moralização do meu País.
Colocando-me a sua disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente
Gilberto Moreira Nascimento
Servidor Público Federal – Analista em Ciência & Tecnologia – Recém Aposentado
Tel:xxxxxxxxxxxxx
Tentando ser um criador amador de pássaros Silvestres
Quem cria não trafica.
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Convocação

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/07/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 10h
A - Requerimentos:
  
1 – REQUERIMENTO Nº 48/11 - do Sr. Zonta - que "requer seja realizada audiência pública para discutir o resultado do descumprimento de acordo do MERCOSUL que vem causando além de vários problemas na Região Sul, aumentando consideravelmente o índice de desemprego".
  
2 - REQUERIMENTO Nº 69/11 - do Sr. Luis Carlos Heinze e outros - que "requer sejam convidados a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - Curt Trennepohl, para dar esclarecimentos a esta Comissão sobre as mudanças na Instrução Normativa nº 15".
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REQUERIMENTO Nº DE 2011

(Do Sr. Luis Carlos Heinze e Outros)

Requer sejam convidados a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama - Curt Trennepohl, para dar esclarecimentos a esta Comissão sobre as mudanças na Instrução Normativa nº 15.

Senhor Presidente,

Nos termos dos artigos 255 e 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados requeiro a Vossa Excelência que, ouvido o Plenário desta Comissão, sejam convidados a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama - Curt Trennepohl, para dar esclarecimentos a esta Comissão sobre a demora na publicação das mudanças na Instrução Normativa do Ibama nº 15, de 22 de dezembro de 2010.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de pássaros silvestres é um importante mecanismo para assegurar a existência das espécies e contribui para a preservação da biodiversidade, além de possibilitar a reintrodução na natureza, de aves ameaçadas de extinção. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa nº 15, o Ibama dificultou a atuação dos criadores de pássaros que são legalizados e interessados em preservá-los.

Os parlamentares ligados a bancada Eco Passarinheira, membros desta Comissão, desde a publicação da norma, buscam um entendimento com o Ibama para alterar o texto e permitir a continuidade da atividade legalizada. No entanto, até a presente data as mudanças propostas não foram publicadas. Além disso, os criadores de pássaros não estão recebendo as anilhas fornecidas pelo Ibama. Esses fatos colocam os criadores em uma situação muito vulnerável para as ações de fiscalização do Instituto.

Diante disso, optamos por convidar a ministra Izabella Teixeira e o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, para que compareçam a este colegiado para debatermos as necessárias modificações na norma e as ações em defesa dos criadores.

Assim, pela importância do tema, estamos convictos que teremos o apoio dos demais membros deste colegiado.


Sala da Comissão, em de de 2011


LUIS CARLOS HEINZE

Deputado Federal PP/RS


VALDIR COLATTO

Deputado Federal PMDB/SC


MOACIR MICHELETTO

Deputado Federal PMDB/PR


NELSON MARQUEZELLI

Deputado Federal PTB/SP


NERI GELLER

Deputado Federal PP/MT
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TRÁFICO DE ANIMAS SILVESTRES

Dos 450 animais apreendidos por mês, cerca de um terço é exportado para o Rio de Janeiro e Minas Gerais


Papagaios, periquitos do sertão, canários da terra e demais espécimes da fauna cearense estão sofrendo nas garras de traficantes. O Ceará é um dos principais fornecedores de animais para o "mercado clandestino" de estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Localidades cearenses como Canindé, Parambu, Tianguá e Iguatu são as que mais exportam.

Das 450 apreensões mensais no Ceará, um terço é de espécimes que estavam no poder dos criminosos. Por dia, uma média de 12 flagrantes são realizados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pela Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA).

A preocupação com este delito não é recente. Há 10 anos, em setembro de 2001, o Diário do Nordeste lançou caderno especial, ´Nordeste Saqueado´, apontando denuncias de tráfico, entre elas as de animais silvestres "sequestrados" do Ceará.

Só neste ano, foram 1.902 salvamentos, um a cada duas horas no Ceará. São muitas vidas que sofrem, definham em caixas e sacos apertados, ultrapassando fronteiras e morrendo durante as longas travessias.

"Para cada animal comercializado, outros 12 morrem, sacrificados, esmagados em bolsas, sem comer e respirar direito", afirma analista ambiental do Ibama, Carla Sombra.

No Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ceará, enormes gaiolas abrigam centenas de aves, dezenas de macacos prego, cobra. Muitas vezes machucados, desnutridos com bicos e asas quebradas.

Para Carla Sombra, a batalha é difícil. As famílias acham que abrigando os animais em jaulas espaçosas, dando-lhes comida e bebida, basta. Esquecem que o cativeiro ilegal é crime, podendo ser aplicadas autuações que variam de R$ 500 a R$ 5 mil, nos casos de animais ameaçados de extinção.

Pássaros

Expostos em feiras livres e em beiras de estradas, pássaros ficam à mingua esperando um comprador, os preços podem variar entre R$ 200 (tico-tico) e R$ 1.500 (papagaio real).

As aves exóticas são as principais vítimas. Representam, segundo o Ibama, 80% do total. Destas, 90% são passeriformes, os pássaros, caracterizados pelo belo canto (curió, canário da terra, coleiros e trinca-ferro, por exemplo). Os psitacídeos (maioria papagaios, seguido de jandaias, periquitos e araras) representam 6% e as demais ordens de aves correspondem aos outros 4% restantes.

Origem legal

Para o chefe de Fiscalização do Ibama, Roufran Ribeiro, o que mais complica a fiscalização é o fato de os animais estarem em residências, sob consentimento dos donos dos bichos, dentro de gaiolas, bem escondidos dos olhares da fiscalização. A venda de animais silvestres é ilegal e constitui crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98.

Para inibir a infração, recomenda-se só adquirir animal de origem legal. Ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados pelo Ibama. Porém, existem animais que estão em estado crítico na natureza e, por isso, relacionados na lista do Ibama como ameaçados de extinção e a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro.

"Contamos muito com o apoio da população, pedindo que denunciem buscando conscientizar a todos para não manter as espécimes em cativeiros irregulares. A rede de tráfico é grande demais, está em todo o Brasil. É difícil de desarticular", aponta.

Roufran Ribeiro diz que o trabalho do Ibama é feito com ações de fiscalizações por meio de atividades de inteligência e recebimento de denúncias. O objetivo dessas ações seria averiguar a existência do tráfico de animais e detectar os envolvidos para possível punição.

Segundo o Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, 60% dos animais, comercializados ilegalmente, são para consumo interno, o chamado mercado doméstico. Seguem para destinos internacionais 40% dos animais retirados da fauna brasileira.

Para o subtenente da CPMA, Francisco de Assis Araujo Garcia, policiais estão semanalmente fiscalizando em feiras livres e demais pontos. "É um trabalho constante que merece ser priorizado para que o delito diminua", afirma o subtenente.

IVNA GIRÃOREPÓRTER

FONTE

DIÁRIO DO NORDESTE REDE GLOBO
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Não criamos pássaros em cativeiro. Cativo é aquele que foi tirado do seu habitat natural, que não é nosso caso. Nossos pássaros são animais domésticos, pois já estão há mais de 50 anos sendo reproduzidos em gaiolas e viveiros.


CRIAR PÁSSAROS DE FORMA LEGAL NÃO É CRIME. CRIADOR DEVIDAMENTE LEGALIZADO E REGISTRADO TEM TODO O APOIO DO IBAMA, NÃO RETIRAMOS NENHUM PÁSSARO DA NATUREZA, PELO CONTRÁRIO, O CRIADOR PRESERVA E EVITA QUE ESPÉCIES E CANTOS REGIONAIS SEJAM EXTINTOS. 

ATENÇÃO: NÃO FAÇA PARTE DA DEGRADAÇÃO DA NATUREZA, NÃO COMPRE NENHUM ANIMAL SILVESTRE SEM O DEVIDO REGISTRO DO IBAMA, TRÁFICO DE ANIMAIS É CRIME FEDERAL, NÃO CAIA NESSA, ADQUIRA O SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COM CRIADORES REGISTRADOS E LEGALIZADOS NO IBAMA. 

"Não adianta combater o tráfico de animais, por exemplo, se o habitat deles foi para o saco", diz o presidente do Ibama, Curt Trennepohl 

A IN15 do IBAMA aumentará o trafico de Pássaros Canoros Silvestres Brasileiros. 

Eles querem impedir a criação e Reprodução de Pássaros Silvestres em ambiente domestico de forma legal, regular e sustentável, e deixar corre solta a destruição dos ambientes naturais dos Pássaros!!!! 


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Bancada Eco Passarinheiro solicita agilização nas mudanças na IN nº 15 
Quinta-feira, 14 de abril de 2011


Deputados e criadores membros da Bancada Eco Passarinheiro se reuniram na manhã desta quarta-feira (13) na sede do IBAMA para definir as mudanças na Instrução Normativa N° 15 publicada em dezembro do ano passado. O coordenador da bancada, deputado Nelson Marquezelli, sugeriu a criação de uma comissão para por um ponto final nas alterações. “É preciso reunir todas as sugestões em um único documento para que se possa ser analisado com maior rapidez e precisão”, enfatiza Marquezelli.

A comissão formada por presidentes de clubes e federações de todos os Estados juntamente com servidores do IBAMA concluíram o processo de alterações e encontrando um consenso. Ao final do dia, o documento foi entregue ao Diretor de Biodiversidade, Américo Tunes e ao Coordenador Vitor Hugo Cantarelli . O diretor afirmou que a partir de agora o departamento jurídico vai fazer os ajustes e dentro de duas semanas, provavelmente no dia 26.04, poderá haver a assinatura da retificação da IN nº 15.

O presidente da COBRAP, Aloísio Pacini Tostes, destacou que com a atual IN é praticamente impossível o desenvolvimento da atividade. Afirmou que as alterações são resultados de um esforço continuo e um longo debate entre o seguimento criador, parlamentares e o IBAMA. Aloísio acredita que as alterações devem atender grande parte das reivindicações da categoria.

Estiveram presentes na audiência, além do deputado Nelson Marquezelli, os parlamentares Valdir Colatto, Fábio Trad, Otávio Leite, Carlaile Pedrosa e representantes dos demais deputados membros da bancada Eco Passarinheiro.

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Ibama assina IN dos pássaros exóticos
Terça-feira, 22 de março de 2011
Em reunião na tarde desta segunda-feira (21) em Brasília, o Ibama, representantes de entidades de pássaros exóticos de todo o país e membros da bancada Eco-Passarinheira da Câmara dos Deputados assinaram Instrução Normativa (IN) considerada um grande avanço na legalização e organização dos criadores de pássaros exóticos.


O ato contou com a presença do presidente do Ibama, Curt Trennepohl, do diretor Américo Ribeiro Tunes, de presidentes e coordenadores de entidades de pássaros e dos parlamentares Valdir Colatto (PMDB/SC), Nelson Marquezelli (PTB/SP), Moacir Micheletto (PMDB/PR), Marinha Raupp (PMDB/RO), Sandro Mabel (PR/GO).


A IN dos Exóticos, como foi chamada, tira da ilegalidade aves como agapornis, ringneck, rosella, calafate, dentre outras. O presidente da Federação Ornitológica Catarinense (FOC), Wilson Gomes, reforçou o posicionamento do diretor do Ibama Américo Tunes quando afirmou que “quanto mais os pássaros forem criados em cativeiro, será mais fácil inibir a ação dos bandidos e diminuir o contrabando”.



A assinatura da IN, justificam os criadores, possibilita agora trabalhar com serenidade e com o amparo da lei. Membro da bancada Eco-passarinheira, o deputado federal Valdir Colatto destacou as inúmeras reuniões e intercessões dos membros do grupo junto ao Ibama e defendeu a criação de pássaros exóticos. “Tudo o que o homem pode criar e reproduzir dificilmente será extinto”, disse.



O presidente da Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos (Cobrap), Aloísio Tostes, acompanhou as discussões e esteve presente no ato de assinatura. “Estávamos sendo tratados como traficantes pelos fiscais do Ibama, sendo vítimas de uma verdadeira ala radical que confundia nossa criação com o tráfico” desabafou. Segundo ele, nos últimos seis meses as notificações aumentaram, com severas multas e perseguição desenfreada por parte dos fiscais, justamente num momento em que se discutia novas normas para criação exótica. “Trabalharemos agora pela conservação das aves. Os criadores de pássaros exóticos brasileiros são exemplo no mundo, pelo clima do nosso país e dedicação aos animais”, destacou.



Quanto as anilhas (identificação das aves), o sistema passará a ser integrado entre Federações estaduais o que, segundo, as entidades, dará mais agilidade, clareza e solidificará a criação de exóticos, criando empregos, renda, lazer e conservação das espécies.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
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SUGESTÕES DADAS AO IBAMA:
No dia 24/03, em Brasília, reunidos com o setor técnico do IBAMA, nos foi apresentada a minuta da nova IN15. Após conhecê-la, vimos que vários itens já haviam melhorado por conta de inúmeros pedidos feitos e reconhecimento do órgão público da total insatisfação popular, manifestada de norte a sul, em nosso país.

Mesmo assim, sugerimos as seguintes modificações: no capítulo que diz o n° de espécies a serem criadas pelos comerciais e amadores, vimos que havia melhorado de 9, no comercial, para 20 e de 12, no amador, para 59. Porém, pedimos aos técnicos para não reduzirem de 59 para 20 espécies no momento em que o amador migrar para o comercial, pois, derepente, ele vem reproduzindo algumas espécies que poderiam não estar entre as 20, gerando, assim, uma insatisfação em não poder reproduzir o que ele mais admira. 

No artigo que orienta como serão feitas as anilhas, para que a integridade das mesmas seja preservada, sugerimos que sejam feitas de aço, compromisso assumido pelo Ninho dos Colibris junto ao IBAMA para sua próxima fabricação de anilhas. Pedimos, também, que seja obrigatório estar escrito por fora, o diâmetro interno da anilha.

No artigo 51-2° referente a multa aplicada ao criador, sobre todos os pássaros, quando apenas um está errado, vimos que o assunto precisa ser tratado em outros setores. 

Quando vimos que o amador só poderá pedir 15 anilhas por ano e ter no máximo 30 pássaros, escutamos da equipe técnica que 80% dos amadores possuem menos de 30 pássaros e que não se interessam por reprodução. Esta iniciativa veio, para que os 20% dos amadoristas, que gostam de possuir centenas de pássaros e reproduzir dezenas de filhotes, migrem para o comercial, onde livremente poderão possuir e reproduzir o n° de pássaros que desejarem, vendendo seus filhotes com nota fiscal para passarinheiro ou não passarinheiro. Vendo que dificilmente este artigo vai ser mudado, pedimos que, então, seja facilitada a mudança de categoria, pois na NOVA IN, no artigo 15, o interessado terá que solicitar as 3 autorizações: prévia (AP), instalação (AI) e de funcionamento (AF), que, na prática, é uma verdadeira maratona que poucos até hoje conseguiram realizar. Pedimos que esse artigo seja igual a IN 15 de dezembro, que pedia apenas a autorização de funcionamento (AF).

Continuaremos mostrando ao IBAMA que, passarinheiro não é bandido e nem destruidor da fauna e sim um forte aliado no combate ao tráfico e preservação de nossas espécies. Sempre falamos para o IBAMA que, se um dia tivermos vários Criadores comerciais em cada cidade deste país, além de empregos diretos e indiretos, aumento de arrecadação para os cofres públicos e não extinção das espécies, ninguém venderá mais um pássaro retirado da natureza.

Agradecemos ao Deputado Junji Abe, que tão nobremente abraçou nossa causa. Visite seu site:e conheça mais sobre seu trabalho.

A equipe de amigos que nos acompanhou: 

José Selmi- Criador Comercial (SP)

Adalberto Júnior- Criador Amadorista (DF)

Clóvis Pereira- Criador Amadorista (DF)

Octávio Lisboa- Médico Veterinário (RJ)

Cristina Mel- Cantora Gospel (meu Rouxinol n°1)

Em tempo, afirmamos que defendemos todos os que amam e reproduzem pássaros, seja amador ou comercial e que não participamos e aprovamos qualquer movimento de discórdia entre nossos criadores, associações, federações e confederações, pois nosso objetivo, não é criar caso e sim criar passarinho.

Isaías Costa.
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Reunião da Bancada (ECO PASSARINHEIROS) com o IBAMA em Brasília, Com o Gestor de Espécies e Fauna, o Sr. VITOR HUGO CANTARELLI e o Deputado Federal Valdir Colatto, membro da bancada Eco-Passarinheira no Congresso Nacional.


Reformulação da IN 15 - Sugestões dadas ao IBAMA.
No dia 24/03, em Brasília, reunidos com o setor técnico do IBAMA, nos foi apresentada a minuta da nova IN15. Após conhecê-la, vimos que vários itens já haviam melhorado por conta de inúmeros pedidos feitos e reconhecimento do órgão público da total insatisfação popular, manifestada de norte a sul, em nosso país.

Mesmo assim, sugerimos as seguintes modificações: no capítulo que diz o n° de espécies a serem criadas pelos comerciais e amadores, vimos que havia melhorado de 9, no comercial, para 20 e de 12, no amador, para 59. Porém, pedimos aos técnicos para não reduzirem de 59 para 20 espécies no momento em que o amador migrar para o comercial, pois, derepente, ele vem reproduzindo algumas espécies que poderiam não estar entre as 20, gerando, assim, uma insatisfação em não poder reproduzir o que ele mais admira.

No artigo que orienta como serão feitas as anilhas, para que a integridade das mesmas seja preservada, sugerimos que sejam feitas de aço, compromisso assumido pelo Ninho dos Colibris junto ao IBAMA para sua próxima fabricação de anilhas. Pedimos, também, que seja obrigatório estar escrito por fora, o diâmetro interno da anilha.

No artigo 51-2° referente a multa aplicada ao criador, sobre todos os pássaros, quando apenas um está errado, vimos que o assunto precisa ser tratado em outros setores.

Quando vimos que o amador só poderá pedir 15 anilhas por ano e ter no máximo 30 pássaros, escutamos da equipe técnica que 80% dos amadores possuem menos de 30 pássaros e que não se interessam por reprodução. Esta iniciativa veio, para que os 20% dos amadoristas, que gostam de possuir centenas de pássaros e reproduzir dezenas de filhotes, migrem para o comercial, onde livremente poderão possuir e reproduzir o n° de pássaros que desejarem, vendendo seus filhotes com nota fiscal para passarinheiro ou não passarinheiro. Vendo que dificilmente este artigo vai ser mudado, pedimos que, então, seja facilitada a mudança de categoria, pois na NOVA IN, no artigo 15, o interessado terá que solicitar as 3 autorizações: prévia (AP), instalação (AI) e de funcionamento (AF), que, na prática, é uma verdadeira maratona que poucos até hoje conseguiram realizar. Pedimos que esse artigo seja igual a IN 15 de dezembro, que pedia apenas a autorização de funcionamento (AF).

Continuaremos mostrando ao IBAMA que, passarinheiro não é bandido e nem destruidor da fauna e sim um forte aliado no combate ao tráfico e preservação de nossas espécies. Sempre falamos para o IBAMA que, se um dia tivermos vários Criadores comerciais em cada cidade deste país, além de empregos diretos e indiretos, aumento de arrecadação para os cofres públicos e não extinção das espécies, ninguém venderá mais um pássaro retirado da natureza.

Agradecemos ao Deputado Junji Abe, que tão nobremente abraçou nossa causa. Visite seu site: www.junjiabe.com e conheça mais sobre seu trabalho.


A equipe de amigos que nos acompanhou:


José Selmi- Criador Comercial (SP) Adalberto Júnior- Criador Amadorista (DF) Clóvis Pereira- Criador Amadorista (DF) Octávio Lisboa- Médico Veterinário (RJ) Cristina Mel- Cantora Gospel (meu Rouxinol n°1) Em tempo, afirmamos que defendemos todos os que amam e reproduzem pássaros, seja amador ou comercial e que não participamos e aprovamos qualquer movimento de discórdia entre nossos criadores, associações, federações e confederações, pois nosso objetivo, não é criar caso e sim criar passarinho. Isaías Costa


Fonte: www.passarinheiros.blogspot.com
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INFORMAÇÃO AOS PASSARINHEIROS:

IN 15 COM MUDANÇAS SAI NO DIA 6 ABRIL PRÓXIMO.

O Ibama confirmou nesta terça-feira, 29/3, que a Instrução Normativa para Pássaros Exóticos será publicada nesta quarta-feira dia 30 março e, na próxima quarta-feira dia 06 abril, será feita a republicação da IN 15 para Pássaros Silvestres com os ajustes solicitados pelo setor. A informação foi repassada pelo coordenador de Gestão do Uso de Espécies de Fauna do Ibama em Brasília, Vitor Hugo Cantarelli, ao Deputado Federal Valdir Colatto, membro da bancada Eco-Passarinheira no Congresso Nacional.


Fonte: Gabinete Deputado Federal Valdir Colatto


Escritório Santa Catarina(49) 3328 1516
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Boa notícia aos criadores de pássaros - IN 15/2010 - Ibama vai rever proibição.




A pedido de Junji, presidente do Ibama forma grupo para revisar norma que impede criação da maioria das espécies de pássaros, trazendo prejuízos ambientais e sócio-econômicos.

Um grupo de trabalho formado por representantes dos criadores de pássaros e por técnicos do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis revisará a norma que trata da lista de espécies liberadas para reprodução fora do habitat natural (ex-situ). A determinação partiu do presidente da instituição, Curt Trennepohl, depois de ouvir as explicações do deputado federal Junji Abe (DEM-SP) sobre os prejuízos ambientais e sócio-econômicos decorrentes da IN-15 – Instrução Normativa Número 15, que reduziu de quase uma centena para menos de dez o número de castas permitidas para criação.

Acompanhado por representantes da classe, Junji mostrou ao presidente do Ibama que a medida desencadeara uma sucessão de estragos. “De cara, desarticula os esforços para preservação da fauna nativa e combate ao tráfico de animais silvestres”, disparou, esclarecendo que a multiplicação dos pássaros feita pelos criadores diminui a retirada da natureza e desestimula o comércio ilegal.

Ao mesmo tempo, prosseguiu o parlamentar, a IN-15 golpeou todos os segmentos da cadeia produtiva, provocando desemprego e perda de receita haja vista que as restrições comprometem a sustentabilidade econômica da atividade. “Os criadouros comerciais, assim como as demais empresas ligadas ao setor, recolhem impostos”, completou. O deputado observou que a limitação imposta pela norma afeta até o turismo ecológico que é a base da economia de muitos municípios brasileiros.

Não bastasse, enfatizou Junji, as pesquisas sobre melhoramento genético e manejo serão sacrificadas porque dependem da grande reprodução de espécies. Se for mantida, a IN-15 comprometerá outro importante trabalho de preservação ambiental, como alertou o dono do Criadouro Ninho dos Colibris, Isaias da Silva Costa Filho. Trata-se da acolhida aos pássaros que não podem ser devolvidos à natureza por estarem mutilados. Estas aves são enviadas aos criatórios comerciais pelo próprio Ibama, por meio do Cetas – Centro de Triagem.

De acordo com Junji, o presidente do Ibama, empossado no cargo em janeiro último, quis saber dos criadores o que teria levado os técnicos a optarem pela redução do número de espécies nativas autorizadas para reprodução. Segundo integrantes do grupo que acompanhava o deputado, a medida poderia ter sido motivada pela falta de estrutura funcional do órgão para fiscalizar um plantel tão grande. “Ao invés de usar carrapaticida para salvar o gado, mata-se o gado para combater os carrapatos”, criticou o parlamentar.

Acolhendo pedido do deputado, Trennepohl agendou para a próxima semana uma reunião entre os representantes dos criadores com técnicos do Ibama, que trabalham na edição de uma instrução normativa para substituir a IN-15. “Sabemos que planejam uma nova medida com menos restrições, mas que não resolverá os problemas”, informou Junji, justificando a urgência do encontro entre a equipe técnica do Instituto e o grupo, a fim de que os criadores possam “expor e defender seus legítimos argumentos visando a reformulação da norma”.

“O presidente foi sensível aos problemas apresentados e extremamente atencioso. Ele nos assegurou que, se tudo correr bem, determinará a suspensão da IN-15 e a edição de uma medida aos moldes do que existia antes”, observou Junji, acrescentando que Trennepohl foi muito franco em dizer que não é técnico no assunto. Daí, a necessidade de debater o tema com a equipe técnica do Ibama.

O grupo de trabalho proposto por Trennepohl envolverá técnicos do Ibama, representantes de criadores – comerciais e amadoristas – e também da Cobrap – Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos, que reúne participantes de torneios profissionais e tem reivindicações semelhantes na remodelação da IN-15.

Além de Costa Filho e da esposa, a cantora Maria Cristina Mel de Almeida, o grupo levado por Junji para a reunião com o presidente do Ibama, nesta quarta-feira (23/03/11), incluiu os criadores amadoristas Adalberto Cléber Valadão e Clóvis Pereira Neves, o médico veterinário especializado em aves e animais silvestres, Octávio Andrade Lisboa, e o criador comercial e dono da Rações Nutrópica, José Eurico Selmi.

O problema - Publicada em 23 de dezembro último, a IN-15 surpreendeu os criadores amadoristas e comerciais com as restrições impostas. Primeiro, porque contraria o entendimento da comunidade científica mundial de que a reprodução ex-situ é a única maneira segura de evitar a extinção de espécies, além de afrontar as diretrizes da Agenda 21 que defende o manejo da fauna e flora silvestre, com estímulo à criação e cultivo de espécies animais e vegetais para aumentar a receita e a oferta e empregos, produzindo benefícios econômicos e sociais sem efeitos ecológicos daninhos. Segundo, porque a determinação arremessou para a ilegalidade todos os criadores autorizados pelo próprio Ibama para atuar com número bem maior de espécies.

Foi o caso de Isaias da Silva Costa Filho, dono do Ninho dos Colibris, que reúne cerca de 900 pássaros de mais de 72 espécies, muitas delas em extinção. Ele detém a maior autorização de criação concedida pelo Ibama e foi o primeiro a pedir ajuda ao deputado federal Junji Abe para tentar resolver o problema.

Segundo o parlamentar, a categoria reúne “pessoas dedicadas que vêm se esforçando pela preservação e perpetuação de todas as espécies da fauna brasileira”. Junji orientou o grupo a constituir uma associação ou cooperativa que represente o setor. “Sem uma entidade representativa oficial, vocês serão sempre vozes isoladas e, na prática, não terão poder efetivo de mobilização para defender seus interesses junto ao Poder Público e à própria sociedade”, alertou o parlamentar, tendo sua sugestão imediatamente acolhida.

Mel Tominaga

Jornalista – MTB 21.286
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Audiência com Presidente do IBAMA - Notícias sobre IN-15/2010.
Bancada Eco Passarinheiro participa de audiência com o presidente do IBAMA.

A Bancada Eco Passarinheiro esteve reunida na tarde desta terça-feira (22) com o presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, e com o Diretor de Biodiversidade, Américo Tunes, para tratar de assuntos referentes à criação de pássaros nativos e exóticos. Na oportunidade, foi protocolado um documento com as reivindicações dos criadores.

O presidente informou que irá avaliar e tomar as providências cabíveis para solucionar as questões apresentadas. O principal pronto reivindicado pelo setor diz respeito às alterações à Instrução Normativa N° 15. A Instrução dispõe sobre a criação de pássaros nativos. Trennepohl afirmou que a parte técnica da correção da IN15 já foi concluída e aguarda apenas os ajustes jurídicos para a assinatura e publicação. Quanto as anilhas pagas e não entregues foi explicado que o IBAMA não tem mais condições de disponibilizar e que será devolvido o dinheiro aos criadores. As federações ficaram de se reunir para poder se posicionar sobre a questão.

O coordenador da Bancada, deputado Nelson Marquezelli, destacou que é preciso que as alterações sejam feitas de acordo com as solicitações da categoria.

Afirmou que a reunião é uma pequena amostra da força do setor que além de preservar as espécies movimenta toda uma cadeia produtiva gerando milhares de empregos. O parlamentar solicitou agilidade no fechamento das questões jurídicas para a publicação das alterações da Instrução.

O presidente da COBRAP, Aloísio Pacini Tostes, destacou que o apoio dos parlamentares em conjunto com os presidentes de clubes e federações foi fundamental para a concretização desses avanços. No entanto, afirmou que esse é um primeiro passo. “Queremos diferenciar criadores de contrabandistas, somos os maiores interessados e apoiadores contra os crimes ambientais”, enfatiza Aloísio.

Mais de setenta pessoas acompanharam as discussões, estavam presente presidentes de clubes e federações de todo o país. Também compareceram os deputados Valdir Colatto (SC), Moacir Micheletto (PR), Fábio Trad (MS), Sandro Mabel (GO), Carlaile Predrosa (MG) e a deputada Marinha Raupp (RO) e o suplente de deputado Catarino Lima PA . Ainda enviaram representantes os deputados Wellington Fagundes (MT), Luiz Carlos Heinze (RS) e Otávio Leite (RJ), José Carlos Araújo (BA), Davi Alcolumbre (AP) e Helio Santos (MA).

Aves Exóticas

O presidente do IBAMA, Curt Trennepohl, assinou a Instrução Normativa (IN) que sistematiza a criação dessas aves exóticas que são, há muito tempo, criadas em todo o território nacional. O desenvolvimento da atividade até então carecia de uma normatização adequada.

Havia uma grande aflição por parte do setor por causa das indefinições sobre a normatização que colocava os criadores numa situação muito vulnerável para as ações de fiscalização que estavam se intensificando ultimamente. O IBAMA agiu com o apoio irrestrito do Bancada Eco Passarinheiro para elaborar o teor da normativa.

Com a IN espera-se que haja um novo ânimo para os criadores que poderão seguir as atividades com tranquilidade. Os deputados ficaram satisfeitos com o desfecho encontrado e manifestaram os votos de sucesso aos criadores que poderão contar com o apoio e o incentivo da Bancada.